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1. Que o empregado recém admitido no patrocinador tem um prazo de 60 dias para efetivar sua adesão junto à Previnorte, garantindo assim as vantagens estabelecidas para o Grupo II. Após esse prazo, a adesão dar-se-á no Grupo III, com perda de algumas vantagens.

2. Que o participante do Plano B que suspende seu contrato de trabalho junto ao patrocinador, pode optar por:
- Ser Autopatrocinado: Paga a sua parte e a parte que caberia ao patrocinador;
- Ser Participante Especial: Paga somente o risco e o custeio das despesas administrativas, que são retirados mensalmente do seu saldo de contas. Não suspende sua condição de participante e tem cobertura para os benefícios de riscos, como: auxílio-doença, invalidez e, para os beneficiários, pensão por morte;
- Ser Participante Suspenso: Paga o custeio das despesas administrativas que é retirado mensalmente do seu saldo de contas. Suspende, neste período, a condição de participante e não tem cobertura para os benefícios de riscos.
3. Que o participante do Plano B que rompe o vínculo empregatício junto ao patrocinador, pode optar por:
- Solicitar o autopatrocínio;
- Solicitar o Benefício Proporcional Diferido;
- Solicitar a portabilidade;
- Solicitar o Resgate da Reserva de Poupança.
4. Que na condição de autopatrocínio o participante:
- Permanece no plano, pagando suas contribuições e aquelas que seriam pagas pelo patrocinador;
- No momento da opção, poderá rever os percentuais de contribuição;
- Pode efetuar o pagamento por meio de boleto bancário encaminhado mensalmente, com data de vencimento no último dia útil do mês.
5. Que na condição de Benefício Proporcional Diferido – BPD o participante:
- Contribuirá com o custeio das despesas administrativas, que será mensalmente descontado do seu Saldo de Contas Aplicável, aguardando as carências para se aposentar junto à Previnorte e o Saldo de Conta Aplicável ficará sendo rentabilizado mensalmente;
- Poderá fazer a opção somente quando se desligar do patrocinador e contar com no mínimo 3 anos de plano;
- Antigo (participantes filiados ao plano até 30/04/06), serão comparados os 600 meses (soma da idade e do tempo de serviço em número de meses) ou 3 anos de filiação ao plano, o que for mais vantajoso para o participante;
- Neste período, fica suspenso da condição de participante, voltando como participante assistido no momento em que requerer seu benefício;
- Não poderá requerer novos empréstimos até que a condição de participante seja restabelecida;
- Poderá alterar a sua opção para o resgate ou portabilidade.
6. Que a Portabilidade é o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário aberto, ou fechado, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, indicadas pelo próprio participante.
Os recursos portados não poderão ser resgatados; somente poderão ser recebidos em forma de benefício, pelo prazo mínimo de 15 anos.
Sobre os recursos portados de uma entidade de previdência complementar para outra, não haverá cobrança de imposto de renda nem CPMF.
O participante poderá fazer a opção somente quando se desligar do patrocinador e contar com, no mínimo, 3 anos de filiação ao Plano.
7. Que para resgatar suas contribuições o participante deve:
- Estar desligado do patrocinador;
- Não estar habilitado para receber qualquer benefício complementar, mesmo sob a forma antecipada;
- Não estar em gozo de qualquer benefício concedido pela Previnorte.
8. Que no resgate o participante recebe todo o recurso que tiver na conta de participante, acrescido de um BÔNUS (parte da contribuição que o patrocinador fizer em seu favor, calculado com base em percentuais definidos por meses de filiação ao Plano e de acordo com o grupo que estiver enquadrado).
9. Que o resgate pode ser pago à vista ou em 12 parcelas mensais consecutivas. Se optar pelo parcelamento, o saldo não resgatado continuará sendo atualizado pela variação mensal da cota. O pagamento da totalidade ou da primeira parcela de resgate cessa os compromissos de benefícios do plano em relação ao participante ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), sendo devido apenas o pagamento das parcelas a vencer.
10. Que a alteração de percentuais de contribuição poderá ser feita uma vez por ano, dentro de 90 dias, a contar da data base do patrocinador, ou seja, 01 de maio a 31 de Julho.
11. Que os percentuais de contribuição também podem ser alterados quando da suspensão do contrato de trabalho ou do término do vínculo empregatício com o patrocinador e estar, neste momento, fazendo a opção pelo autopatrocínio.
12. Que no Plano B, também são considerados como beneficiários os filhos com idade entre 21 e 24 anos, desde que estejam cursando 3º Grau, Pós Graduação ou Mestrado.
13. Que no Plano B, no pagamento de seu benefício, além da renda por prazo determinado de 5 a 50 anos, com ou sem abono anual, com opção de repactuação de novos prazos a cada 02 recálculos, temos a renda por prazo indeterminado.
14. Que a renda por prazo indeterminado é calculada atuarialmente na concessão do benefício, considerando, ainda, com ou sem abono anual, e com ou sem reversão de pensão.
15. Que no momento de solicitar seu benefício no Plano B e fizer a opção pela renda vitalícia, poderá indicar uma entidade aberta de Previdência ou uma Companhia Seguradora para transferir seu saldo de conta aplicável.
16. Que o reajuste do benefício do Plano B, por prazo determinado, será anual, na mesma data-base do patrocinador, considerando o saldo de conta aplicável restante e o número de meses que faltam para alcançar o prazo escolhido pelo participante ou beneficiário(s).
17. Que o reajuste do benefício do Plano B, por prazo indeterminado, será anual, na mesma data-base do patrocinador, considerando o saldo de conta aplicável restante e a expectativa de vida do participante e/ou beneficiário(s), em função de riscos, idade, tábua de mortalidade, dependentes, entre outros.
18. Que cumpridas as carências de:
- Idade: 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher;
- Tempo de Filiação ao Plano: 10 anos (8 para os participantes que migraram do Plano A para o Plano B ou que ingressaram no Plano B na data efetiva do Plano – 01/02/2000);
- Tempo de Serviço: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, cessarão as contribuições do patrocinador.

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Quinta-Feira, 29 de Julho de 2010.
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