| 1.
Que o empregado recém admitido no patrocinador tem
um prazo de 60 dias para efetivar sua adesão junto
à Previnorte, garantindo assim as vantagens estabelecidas
para o Grupo II. Após esse prazo, a adesão dar-se-á
no Grupo III, com perda de algumas vantagens. |
2.
Que o participante do Plano B que suspende seu contrato de
trabalho junto ao patrocinador, pode optar por:
- Ser Autopatrocinado: Paga a sua parte e a parte que caberia
ao patrocinador;
- Ser Participante Especial: Paga somente o risco e o custeio
das despesas administrativas, que são retirados mensalmente
do seu saldo de contas. Não suspende sua condição
de participante e tem cobertura para os benefícios
de riscos, como: auxílio-doença, invalidez e,
para os beneficiários, pensão por morte;
- Ser Participante Suspenso: Paga o custeio das despesas administrativas
que é retirado mensalmente do seu saldo de contas.
Suspende, neste período, a condição de
participante e não tem cobertura para os benefícios
de riscos. |
3.
Que o participante do Plano B que rompe o vínculo empregatício
junto ao patrocinador, pode optar por:
- Solicitar o autopatrocínio;
- Solicitar o Benefício Proporcional Diferido;
- Solicitar a portabilidade;
- Solicitar o Resgate da Reserva de Poupança. |
4.
Que na condição de autopatrocínio
o participante:
- Permanece no plano, pagando suas contribuições
e aquelas que seriam pagas pelo patrocinador;
- No momento da opção, poderá rever os
percentuais de contribuição;
- Pode efetuar o pagamento por meio de boleto bancário
encaminhado mensalmente, com data de vencimento no último
dia útil do mês. |
5.
Que na condição de Benefício Proporcional
Diferido – BPD o participante:
- Contribuirá com o custeio das despesas administrativas,
que será mensalmente descontado do seu Saldo de Contas
Aplicável, aguardando as carências para se aposentar
junto à Previnorte e o Saldo de Conta Aplicável
ficará sendo rentabilizado mensalmente;
- Poderá fazer a opção somente quando
se desligar do patrocinador e contar com no mínimo
3 anos de plano;
- Antigo (participantes filiados ao plano até 30/04/06),
serão comparados os 600 meses (soma da idade e do tempo
de serviço em número de meses) ou 3 anos de
filiação ao plano, o que for mais vantajoso
para o participante;
- Neste período, fica suspenso da condição
de participante, voltando como participante assistido no momento
em que requerer seu benefício;
- Não poderá requerer novos empréstimos
até que a condição de participante seja
restabelecida;
- Poderá alterar a sua opção para o resgate
ou portabilidade. |
6.
Que a Portabilidade é o instituto que faculta ao participante
transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu
direito acumulado para outro plano de benefícios de
caráter previdenciário aberto, ou fechado, operado
por entidade de previdência complementar ou sociedade
seguradora, indicadas pelo próprio participante.
Os recursos portados não poderão ser resgatados;
somente poderão ser recebidos em forma de benefício,
pelo prazo mínimo de 15 anos.
Sobre os recursos portados de uma entidade de previdência
complementar para outra, não haverá cobrança
de imposto de renda nem CPMF.
O participante poderá fazer a opção somente
quando se desligar do patrocinador e contar com, no mínimo,
3 anos de filiação ao Plano. |
7.
Que para resgatar suas contribuições o participante
deve:
- Estar desligado do patrocinador;
- Não estar habilitado para receber qualquer benefício
complementar, mesmo sob a forma antecipada;
- Não estar em gozo de qualquer benefício concedido
pela Previnorte. |
8.
Que no resgate o participante recebe todo o recurso que tiver
na conta de participante, acrescido de um BÔNUS (parte
da contribuição que o patrocinador fizer em
seu favor, calculado com base em percentuais definidos por
meses de filiação ao Plano e de acordo com o
grupo que estiver enquadrado). |
9.
Que o resgate pode ser pago à vista ou em 12 parcelas
mensais consecutivas. Se optar pelo parcelamento, o saldo
não resgatado continuará sendo atualizado pela
variação mensal da cota. O pagamento da totalidade
ou da primeira parcela de resgate cessa os compromissos de
benefícios do plano em relação ao participante
ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), sendo devido apenas
o pagamento das parcelas a vencer. |
10.
Que a alteração de percentuais de contribuição
poderá ser feita uma vez por ano, dentro de 90 dias,
a contar da data base do patrocinador, ou seja, 01 de maio
a 31 de Julho.
|
11.
Que os percentuais de contribuição também
podem ser alterados quando da suspensão do contrato
de trabalho ou do término do vínculo empregatício
com o patrocinador e estar, neste momento, fazendo a opção
pelo autopatrocínio. |
12.
Que no Plano B, também são considerados como
beneficiários os filhos com idade entre 21 e 24 anos,
desde que estejam cursando 3º Grau, Pós Graduação
ou Mestrado. |
13.
Que no Plano B, no pagamento de seu benefício, além
da renda por prazo determinado de 5 a 50 anos, com ou sem
abono anual, com opção de repactuação
de novos prazos a cada 02 recálculos, temos a renda
por prazo indeterminado. |
14.
Que a renda por prazo indeterminado é calculada atuarialmente
na concessão do benefício, considerando, ainda,
com ou sem abono anual, e com ou sem reversão de pensão. |
15.
Que no momento de solicitar seu benefício no Plano
B e fizer a opção pela renda vitalícia,
poderá indicar uma entidade aberta de Previdência
ou uma Companhia Seguradora para transferir seu saldo de conta
aplicável. |
16.
Que o reajuste do benefício do Plano B, por prazo determinado,
será anual, na mesma data-base do patrocinador, considerando
o saldo de conta aplicável restante e o número
de meses que faltam para alcançar o prazo escolhido
pelo participante ou beneficiário(s). |
17.
Que o reajuste do benefício do Plano B, por prazo indeterminado,
será anual, na mesma data-base do patrocinador, considerando
o saldo de conta aplicável restante e a expectativa
de vida do participante e/ou beneficiário(s), em função
de riscos, idade, tábua de mortalidade, dependentes,
entre outros. |
18.
Que cumpridas as carências de:
- Idade: 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher;
- Tempo de Filiação ao Plano: 10 anos (8 para
os participantes que migraram do Plano A para o Plano B ou
que ingressaram no Plano B na data efetiva do Plano –
01/02/2000);
- Tempo de Serviço: 35 anos para o homem e 30 anos
para a mulher, cessarão as contribuições
do patrocinador. |