Com o advento da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 os participantes que aderirem ao Plano de Contribuição Definida (Plano B) da PREVINORTE, passam a ter duas opções de recolhimento do Imposto de Renda (IRRF) sobre o pagamento dos benefícios ou resgates: O Regime Progressivo de Imposto de Renda e o Regime Regressivo de Imposto de Renda.O Regime Progressivo de Imposto de Renda é aquele cuja alíquota mensal do imposto é progressiva em função do valor da renda, representado pela tabela abaixo:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.449,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
De acordo com a Lei 11.945, de 04/06/2009

   Já o Regime Regressivo de Imposto de Renda é aquele cujas alíquotas do imposto é decrescente de 35% a 10% em função do prazo de acumulação da contribuição no plano de benefício previdenciário, representado pela tabela abaixo:

Prazo de Acumulação de Contribuição
Alíquota IR
Igual ou Inferior a 2 (dois) anos 35% (trinta e cinco por cento)
2 (dois) anos e 1 (um) dia a 4 (quatro anos) 30% (trinta por cento)
4 (quatro) anos e 1 (um) dia a 6 (seis) anos 25% (vinte e cinco por cento)
6 (seis) anos e 1 (um) dia a 8 (oito) anos 20% (vinte por cento)
8 (oito) anos e 1(um) dia a 10 (dez) anos 15% (quinze por cento)
Superior a 10 (dez) anos 10% (dez por cento)

    A opção por um desses regimes poderá ser formalizada pelo participante até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no Plano B, sendo que tal opção é irretratável, ou seja, uma vez efetivada não poderá mais ser alterada.Para que você possa fazer sua opção consciente e seguro, a PREVINORTE disponibilizou neste site o Termo de Opção e as informações sobre os dois regimes vigentes, as legislações e instruções normativas sobre o assunto e uma lista com respostas às dúvidas mais freqüentes. A Central de Atendimento da Previnorte também estará à disposição para quaisquer esclarecimentos no telefone: (61) 2105-0300.

  Legislação:
 

- Lei 11.482/07