Com o advento da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 os participantes que aderirem ao Plano de Contribuição Definida (Plano B) da PREVINORTE, passam a ter duas opções de recolhimento do Imposto de Renda (IRRF) sobre o pagamento dos benefícios ou resgates: O Regime Progressivo de Imposto de Renda e o Regime Regressivo de Imposto de Renda.O Regime Progressivo de Imposto de Renda é aquele cuja alíquota mensal do imposto é progressiva em função do valor da renda, representado pela tabela abaixo:

Tabela Progressiva Mensal

 

Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95
De acordo com a Medida Provisória nº 528/2011, de 25/03/2011



Para o ano-calendário de 2012, a Tabela Progressiva Mensal será:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
De acordo com a Medida Provisória nº 528/2011, de 25/03/2011

Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2013

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
De acordo com a Medida Provisória nº 528/2011, de 25/03/2011

Tabela Progressiva Mensal a partir do ano-calendário de 2014

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
De acordo com a Medida Provisória nº 528/2011, de 25/03/2011

   Já o Regime Regressivo de Imposto de Renda é aquele cujas alíquotas do imposto é decrescente de 35% a 10% em função do prazo de acumulação da contribuição no plano de benefício previdenciário, representado pela tabela abaixo:

Prazo de Acumulação de Contribuição
Alíquota IR
Igual ou Inferior a 2 (dois) anos 35% (trinta e cinco por cento)
2 (dois) anos e 1 (um) dia a 4 (quatro anos) 30% (trinta por cento)
4 (quatro) anos e 1 (um) dia a 6 (seis) anos 25% (vinte e cinco por cento)
6 (seis) anos e 1 (um) dia a 8 (oito) anos 20% (vinte por cento)
8 (oito) anos e 1(um) dia a 10 (dez) anos 15% (quinze por cento)
Superior a 10 (dez) anos 10% (dez por cento)

    A opção por um desses regimes poderá ser formalizada pelo participante até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no Plano B, sendo que tal opção é irretratável, ou seja, uma vez efetivada não poderá mais ser alterada.Para que você possa fazer sua opção consciente e seguro, a PREVINORTE disponibilizou neste site o Termo de Opção e as informações sobre os dois regimes vigentes, as legislações e instruções normativas sobre o assunto e uma lista com respostas às dúvidas mais freqüentes. A Central de Atendimento da Previnorte também estará à disposição para quaisquer esclarecimentos no telefone: (61) 2105-0300.

  Legislação:
 

- Lei 11.482/07