Com o advento da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 os participantes que aderirem ao Plano de Contribuição Definida (Plano B) da PREVINORTE, passam a ter duas opções de recolhimento do Imposto de Renda (IRRF) sobre o pagamento dos benefícios ou resgates: O Regime Progressivo de Imposto de Renda e o Regime Regressivo de Imposto de Renda.O Regime Progressivo de Imposto de Renda é aquele cuja alíquota mensal do imposto é progressiva em função do valor da renda, representado pela tabela abaixo: Tabela Progressiva Mensal
De
acordo com a Lei 11.945, de 04/06/2009
Já o Regime Regressivo de Imposto de Renda é aquele cujas alíquotas do imposto é decrescente de 35% a 10% em função do prazo de acumulação da contribuição no plano de benefício previdenciário, representado pela tabela abaixo:
A opção por um desses regimes poderá ser formalizada pelo participante até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no Plano B, sendo que tal opção é irretratável, ou seja, uma vez efetivada não poderá mais ser alterada.Para que você possa fazer sua opção consciente e seguro, a PREVINORTE disponibilizou neste site o Termo de Opção e as informações sobre os dois regimes vigentes, as legislações e instruções normativas sobre o assunto e uma lista com respostas às dúvidas mais freqüentes. A Central de Atendimento da Previnorte também estará à disposição para quaisquer esclarecimentos no telefone: (61) 2105-0300. |