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Pessoal Pré-Fixado

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PRÉ-FIXADO

Quem pode contratar

Poderão se habilitar ao Empréstimo Pessoal todos os participantes que possuam três ou mais meses de filiação à Previnorte e que estejam com suas contribuições em dia e os assistidos.

Como Contratar

Diretamente neste site, na opção Serviços On line ou, caso não disponha de acesso à Internet, dirija-se à Previnorte ou procure o seu Facilitador Regional, que auxiliará na emissão do contrato.

Prazos e Taxas

O Empréstimo Pessoal Pré- fixado é financiado em até 12 prestações mensais, com taxa de juros de 1,70% a.m.

A liberação do crédito na conta do participante ocorre na sexta-feira da semana da solicitação, para contratos recebidos na Previnorte ou facilitador regional até a terça-feira. Para os contratos recebidos de quarta a sexta-feira, o crédito ocorre na quarta-feira da semana subsequente.

No ato da liberação do crédito são cobradas, além do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Taxa de Administração 0,40% (quarenta centésimos por cento) e Seguro conforme prazo contratual, a saber:

• de 01 a 12 meses = 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento);

O vencimento da primeira prestação ocorre no último dia do mês subsequente à liberação do empréstimo.

Formas de Cobrança

As prestações são cobradas por meio de débito direto nas folhas de pagamentos de salários dos patrocinadores, para os participantes ativos, ou, para os aposentados, nas folhas de complementações de benefícios.

Os participantes autopatrocinados têm suas prestações cobradas pela rede bancária (boletos).

A qualquer momento o participante poderá efetuar a quitação do seu empréstimo. Para obter mais informações clique aqui.

Limites de Crédito

Os participantes ativos e os autopatrocinados poderão contratar até 6 vezes o valor da remuneração-base para cálculo da sua contribuição à Previnorte, limitado ao saldo líquido da sua reserva de poupança. As prestações são limitadas pela margem consignável do participante, cujo valor é fornecido pelo seu empregador ou, no caso dos assistidos, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da sua remuneração fixa, deduzidos desse montante os descontos de imposto de renda, pensão alimentícia e contribuição à Previnorte.Novas Contratações de Empréstimo

O participante poderá manter ativos em sua conta até 2 (dois) contratos de Empréstimo Pessoal Pré-Fixado. Para habilitar-se ao segundo contrato, deverá ter efetuado pagamento de, no mínimo, uma prestação dos demais contratos vigentes que possua, de qualquer modalidade.
Caso já possua dois contratos ativos, poderá solicitar a "reforma" de um deles. Para isso, é necessário que tenha pago, no mínimo, 6 (seis) prestações do contrato a ser reformado ou 40% da quantidade total de prestações contratadas, o que for menor. Se o participante não tiver alcançado essa quantidade mínima de prestações pagas, poderá antecipar o pagamento das mesmas à Previnorte.

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Segunda-Feira, 6 de Fevereiro de 2012.
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