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Pessoal Pré-Fixado

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PRÉ-FIXADO

Quem pode contratar

Poderão se habilitar ao Empréstimo Pessoal todos os participantes que possuam três ou mais meses de filiação à Previnorte e que estejam com suas contribuições em dia.

Como Contratar

Dirija-se à Previnorte ou procure o seu Colaborador Regional e preencha o contrato de empréstimo diretamente através deste site.

Prazos e Taxas

O Empréstimo Pessoal Pré- fixado é financiado em até 12 prestações mensais. A taxa de juros é de 1,70% a.m.

A liberação do crédito na conta do participante ocorre no terceiro dia útil subseqüente ao recebimento do contrato pela Previnorte.

No ato da liberação do crédito é cobrado, além do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração e Seguro

A primeira prestação vence no último dia do mês subseqüente à liberação do empréstimo.

Formas de Cobrança

As prestações são cobradas por meio de débito direto nas folhas de pagamentos de salários dos patrocinadores, para os participantes ativos, ou, para os aposentados, nas folhas de complementações de benefícios.
Os participantes autopatrocinados têm suas prestações cobradas pela rede bancária (boletos).

A qualquer momento o participante poderá efetuar a quitação do seu empréstimo. Para obter mais informações clique aqui.

Limites de Crédito

Os participantes ativos e os autopatrocinados poderão contratar até 6 vezes o valor da remuneração-base para cálculo da sua contribuição à Previnorte, limitado ao saldo líquido da sua reserva de poupança. As prestações mensais são limitadas a 25 % (vinte e cinco por cento) dessa remuneração.

Os participantes assistidos poderão contratar até 6 vezes o valor da complementação de aposentadoria recebida da Previnorte. As prestações mensais são limitadas a 30% (trinta por cento) dessa complementação.

Novas Contratações de Empréstimo

O participante poderá manter ativos em sua conta até 2 (dois) contratos de Empréstimo Pessoal. Para habilitar-se ao segundo contrato, deverá ter efetuado pagamento de, no mínimo, uma prestação do contrato ativo.

Caso já possua dois contratos ativos, poderá solicitar a "reforma" de um deles. Para isso, é necessário que tenha pago, no mínimo, 6 (seis) prestações do contrato a ser reformado ou 40% da quantidade total de prestações contratadas, o que for menor. Se o participante não tiver alcançado essa quantidade mínima de prestações pagas, poderá antecipar o pagamento das mesmas à Previnorte.

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Quinta-Feira, 29 de Julho de 2010.
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