Pessoal
Pré-Fixado
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO
PESSOAL PRÉ-FIXADO
Quem
pode contratar
Poderão
se habilitar ao Empréstimo Pessoal todos os participantes
que possuam três ou mais meses de filiação
à Previnorte e que estejam com suas contribuições
em dia e os assistidos.
Como Contratar
Diretamente neste site, na opção Serviços
On line ou, caso não disponha de acesso à
Internet, dirija-se à Previnorte ou procure o seu
Facilitador Regional, que auxiliará na emissão
do contrato.
Prazos e Taxas
O
Empréstimo Pessoal Pré- fixado é
financiado em até 12 prestações mensais,
com taxa de juros de 1,70% a.m.
A liberação do crédito na conta do
participante ocorre na sexta-feira da semana da solicitação,
para contratos recebidos na Previnorte ou facilitador
regional até a terça-feira. Para os contratos
recebidos de quarta a sexta-feira, o crédito ocorre
na quarta-feira da semana subsequente.
No ato da liberação do crédito são
cobradas, além do IOF – Imposto sobre Operações
de Crédito, Taxa de Administração
0,40% (quarenta centésimos por cento) e Seguro
conforme prazo contratual, a saber:
• de 01 a 12 meses = 0,35% (trinta e cinco centésimos
por cento);
O vencimento da primeira prestação ocorre
no último dia do mês subsequente à
liberação do empréstimo.
Formas de Cobrança
As
prestações são cobradas por meio
de débito direto nas folhas de pagamentos de salários
dos patrocinadores, para os participantes ativos, ou,
para os aposentados, nas folhas de complementações
de benefícios.
Os participantes autopatrocinados têm suas prestações
cobradas pela rede bancária (boletos).
A qualquer momento o participante poderá efetuar
a quitação do seu empréstimo. Para
obter mais informações clique
aqui.
Limites de Crédito
Os
participantes ativos e os autopatrocinados poderão
contratar até 6 vezes o valor da remuneração-base
para cálculo da sua contribuição
à Previnorte, limitado ao saldo líquido
da sua reserva de poupança. As prestações
são limitadas pela margem consignável do
participante, cujo valor é fornecido pelo seu empregador
ou, no caso dos assistidos, o valor correspondente a 30%
(trinta por cento) da sua remuneração fixa,
deduzidos desse montante os descontos de imposto de renda,
pensão alimentícia e contribuição
à Previnorte.Novas Contratações de
Empréstimo
O participante poderá manter ativos
em sua conta até 2 (dois) contratos de Empréstimo
Pessoal Pré-Fixado. Para habilitar-se ao segundo
contrato, deverá ter efetuado pagamento de, no
mínimo, uma prestação dos demais
contratos vigentes que possua, de qualquer modalidade.
Caso já possua dois contratos ativos, poderá
solicitar a "reforma" de um deles. Para isso,
é necessário que tenha pago, no mínimo,
6 (seis) prestações do contrato a ser reformado
ou 40% da quantidade total de prestações
contratadas, o que for menor. Se o participante não
tiver alcançado essa quantidade mínima de
prestações pagas, poderá antecipar
o pagamento das mesmas à Previnorte.