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Essa
modalidade de empréstimo se destina a atender única
e exclusivamente necessidades súbitas e emergenciais,
relativas à saúde do participante ou de seus
dependentes.
Como
Contratar
Dirija-se à Previnorte ou procure o seu Colaborador
Regional, portando documentos originais, comprobatórios
da despesa médica, odontológica, hospilatar,
ou, ainda, orçamento da despesa a ser realizada.
Prazos
e Taxas
O Empréstimo Emergencial é financiado em até
60 prestações mensais, atualizadas pela variação
do INPC – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor + 0,50% de juros a.m.
A
liberação do crédito na conta do participante
ocorre em até três dias úteis após
a entrada da solicitação na Previnorte.
No
ato da liberação do crédito é
cobrado 1% (um por cento) a título de Taxa de Administração
e Seguro, e o IOF - Imposto sobre Operações
de Crédito.
A
primeira prestação vence no último
dia do mês subseqüente à liberação
do empréstimo.
Formas
de Cobrança
As prestações são cobradas através
de débito direto nas folhas de pagamentos de salários
dos patrocinadores, para os participantes ativos, ou, para
os aposentados, nas folhas de complementações
de benefícios.
Os participantes autopatrocinados têm suas prestações
cobradas através da rede bancária (boletos).
A qualquer momento o participante poderá efetuar
a quitação do seu empréstimo. Para
obter mais informações clique
aqui.
Limites
de Crédito
Os participantes ativos e os autopatrocinados poderão
contratar até 6 vezes o valor da remuneração-base
para cálculo da sua contribuição à
Previnorte, limitado ao saldo líquido da sua reserva
de poupança. As prestações mensais
são limitadas a 25 % (vinte e cinco por cento) dessa
remuneração.
Os
participantes assistidos poderão contratar até
6 vezes o valor da complementação de aposentadoria
recebida da Previnorte. As prestações mensais
são limitadas a 30% (trinta por cento) dessa complementação.
Novas
Contratações de Empréstimo
O participante poderá manter ativos em sua conta
até 2 (dois) contratos de Empréstimo Emergencial.
Para habilitar-se ao segundo contrato, deverá ter
efetuado pagamento de, no mínimo, uma prestação
do contrato ativo.
Caso
já possua dois contratos ativos, poderá solicitar
a "reforma" de um deles. Para isso, é necessário
que tenha pago, no mínimo, 6 (seis) prestações
do contrato a ser reformado ou 40% da quantidade total de
prestações contratadas, o que for menor. Se
o participante não tiver alcançado essa quantidade
mínima de prestações pagas, poderá
antecipar o pagamento das mesmas à Previnorte.
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